AVISO Nº 4
GRIPE AVIÁRIA
Os detentores de aves em capoeiras, em cercados ou em espaços livres cuja produção se destine ao autoconsumo ou à cedência a utilizadores ou detentores finais, devem proceder à declaração da respectiva existência na junta de freguesia da área de residência ou, na sua impossibilidade, ao médico veterinário municipal, mediante a entrega da ficha de declaração do anexo I ao Aviso nº 3, devidamente preenchida, até ao prazo limite de 21 de Maio de 2006.
3 comentários:
Esperemos que o Ricardo tenha deixado a capoeira em casa
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